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Exclusão dos seus dados pessoais

Direito garantido pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, Art. 18, VI).

Como solicitar

Você pode pedir a exclusão dos seus dados pessoais armazenados pelo seu provedor de internet a qualquer momento, por qualquer um dos canais abaixo:

Prazo de atendimento

O pedido é avaliado e respondido em até 15 dias úteis, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O que pode ser excluído

São excluídos os dados pessoais armazenados pelo provedor sobre o seu cadastro como assinante: nome, endereço, contato, histórico de atendimento e demais informações vinculadas à sua identificação.

Por exigência legal e fiscal, alguns dados precisam ser mantidos por períodos mínimos (por exemplo, registros fiscais por 5 anos — Art. 174 do CTN). Esses dados são anonimizados sempre que possível e não ficam mais associados à sua identidade.

Importante

A exclusão dos seus dados implica o encerramento da relação contratual com o provedor — sua conexão de internet será cancelada. Se você deseja apenas revogar consentimentos específicos (por exemplo, comunicações de marketing) sem cancelar o serviço, informe isso na sua solicitação.